Teve início em 1 de Junho de 2015 a implementação obrigatória da classificação e rotulagem segundo o regulamento CLP (Classification, Labeling and Packaging), para misturas. Existe no entanto, um período de transição e escoamento de misturas, rotuladas de acordo com a antiga directiva de produtos perigosas, até 31 de maio de 2017, desde que a sua colocação no mercado tenha ocorrido antes de 1 de Junho de 2015. Desta forma durante aproximadamente os próximos 2 anos será possível encontrar nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais, o mesmo material com dois tipos de rotulagem diferentes (losangos vermelhos e pictogramas de fundo laranja). Esta alteração de classificação das misturas e consequente rotulagem não implica qualquer alteração na formulação do produto, apenas é respeitante à alteração das regras de classificação das substâncias contidas na mistura.
José Marques
DID Construção Civil
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